Preparado para RGPDDados alojados na AlemanhaSem cartão de créditoCancele quando quiser

Guia legal para Portugal

Registo de horas em Portugal: o que uma empresa deve preparar

Revisto em 3 de maio de 2026

Em Portugal, o empregador deve manter registo dos tempos de trabalho, incluindo trabalhadores isentos de horário, em local acessível e que permita consulta imediata.

Este guia resume o enquadramento operacional para empresas: folha de horas, picagem de ponto, conservação durante cinco anos, banco de horas, fiscalização pela ACT e cuidados RGPD quando há GPS, geofencing, quiosques ou biometria.

  • Revisto em 3 de maio de 2026
  • Portugal: Código do Trabalho, artigo 202.º
  • Inclui banco de horas, ACT, RGPD e checklist
  • Não é aconselhamento legal

Informação geral para empresas em Portugal. Não é aconselhamento jurídico, laboral, fiscal ou de proteção de dados. Confirme o seu caso com advogado, contabilista certificado, consultor laboral ou encarregado de proteção de dados.

Ponto

EasyHours

Inês

Inês

Pronta para começar?

Entrada às --:--
Avenida da Liberdade, Lisboa
Ponto
Horas
Horário
Mais

Resposta rápida

Sim, o registo de tempos de trabalho deve existir e ser consultável

O artigo 202.º do Código do Trabalho exige que o empregador mantenha registo dos tempos de trabalho, incluindo início, termo e interrupções ou intervalos não compreendidos no tempo de trabalho, de forma que permita apurar horas por trabalhador, dia e semana.

A lei não transforma cada empresa no mesmo tipo de relógio de ponto. A implementação concreta pode variar: app, sistema web, quiosque, folha manual ou outro processo. O ponto essencial é que o registo seja mantido, acessível, completo e consistente com as regras laborais e de proteção de dados aplicáveis.

Banco de horas, trabalho suplementar, isenção de horário, equipas externas, teletrabalho, acordos internos e instrumentos de regulamentação coletiva podem alterar a forma como a empresa deve configurar o processo. Use esta página como guia operacional, não como parecer jurídico.

Obrigações principais

O que deve cobrir um registo de horas em Portugal

Um bom sistema não deve ser apenas uma tabela no fim do mês. Deve permitir perceber o que foi registado, quem reviu, que correções foram feitas e como os dados ficam disponíveis.

RequisitoO que significa na práticaComo EasyHours pode ajudar
Registo dos tempos de trabalhoA empresa deve manter registo dos tempos de trabalho, incluindo trabalhadores isentos de horário.Cada trabalhador pode picar entrada, saída e pausas no telemóvel, web ou quiosque.
Início, termo e intervalosO registo deve indicar horas de início e fim, bem como interrupções ou intervalos não compreendidos no tempo de trabalho.Os registos ficam organizados por pessoa, dia, estado da jornada e pausa.
Apuramento por dia e semanaO processo deve permitir apurar o número de horas prestadas por trabalhador, por dia e por semana.Relatórios resumem horas por trabalhador, período, projeto, local ou tarefa.
Trabalho no exteriorO Código do Trabalho prevê regras específicas para trabalhadores no exterior da empresa e registos devidamente visados.A app móvel ajuda a recolher registos no momento e a centralizar revisão quando a equipa trabalha fora.
ConservaçãoO artigo 202.º prevê conservação dos registos de tempos de trabalho durante cinco anos.O histórico fica centralizado e exportável, sem depender de folhas soltas.
Banco de horasBanco de horas exige enquadramento específico e deve ser gerido com cuidado quanto a saldos, limites, acordos e comunicação.Os relatórios ajudam a acompanhar horas, exceções e saldos operacionais; a validade do regime deve ser confirmada por assessoria.
RGPD e privacidadeGPS, biometria, fotos e dispositivos partilhados devem respeitar minimização, transparência, proporcionalidade e segurança.A localização é opcional e configurável; a empresa define política, avisos e permissões adequadas.

Marco legal

Portugal, União Europeia e fiscalização

A página centra-se em Portugal, mas o tema liga-se à jurisprudência europeia sobre sistemas objetivos, fiáveis e acessíveis de medição do tempo de trabalho.

Portugal: artigo 202.º do Código do Trabalho

O artigo 202.º estabelece que o empregador deve manter registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores isentos de horário, em local acessível e que permita consulta imediata.

O registo deve indicar início e termo do tempo de trabalho e interrupções ou intervalos que nele não se compreendam, de forma a apurar horas por trabalhador, por dia e por semana.

A violação do artigo 202.º constitui contraordenação grave. A avaliação concreta, coimas e consequências dependem do caso, dimensão da empresa, reincidência, matéria associada e atuação inspetiva.

TemaImplicação prática
Conteúdo mínimoEntrada, saída e interrupções ou intervalos não compreendidos no tempo de trabalho.
ConsultaO registo deve estar acessível e permitir consulta imediata quando aplicável.
ArquivoConservação durante cinco anos para os registos referidos no artigo 202.º.
Trabalho externoEquipas fora da empresa exigem processo claro de envio ou validação do registo.

Banco de horas: atenção ao regime aplicável

Banco de horas é uma pesquisa central em Portugal porque afeta saldos, compensações e organização do tempo de trabalho. Não deve ser tratado como uma simples coluna extra numa folha de Excel.

A empresa deve confirmar se o banco de horas aplicável resulta de instrumento de regulamentação coletiva, acordo de grupo, regras transitórias ou outro enquadramento válido. O sistema de registo deve refletir o regime real, mas não o cria por si só.

TemaImplicação prática
SaldosRegiste horas acrescidas, compensações e fechos de período de forma separada e revisável.
Acordo ou enquadramentoConfirme o suporte jurídico antes de configurar regras automáticas.
ComunicaçãoExplique à equipa como horas positivas, compensações e limites são tratados.

União Europeia: sistema objetivo, fiável e acessível

O Tribunal de Justiça da União Europeia, no processo C-55/18, afirmou que os Estados-Membros devem exigir aos empregadores um sistema objetivo, fiável e acessível que permita medir a duração do tempo de trabalho diário.

A Diretiva 2003/88/CE estabelece limites e descansos relevantes, incluindo tempo máximo semanal médio e períodos mínimos de descanso. Portugal concretiza estas matérias no Código do Trabalho e legislação aplicável.

Tema UEImplicação prática
ObjetividadeEvite processos que dependem apenas de memória ou reconstrução mensal.
FiabilidadeMantenha histórico de alterações e aprovação por responsável.
AcessibilidadePrepare relatórios que possam ser consultados e exportados sem procurar ficheiros dispersos.

Outros mercados

Esta página foi escrita para Portugal. Outros países europeus podem ter regras, prazos, coimas e práticas de fiscalização diferentes.

Conservação

Durante quanto tempo guardar os registos

O artigo 202.º do Código do Trabalho prevê conservação dos registos de tempos de trabalho durante cinco anos. Podem existir outros prazos laborais, fiscais, contabilísticos ou setoriais para documentação relacionada.

ÂmbitoPrazoBase
Portugal - registo de tempos de trabalho5 anosCódigo do Trabalho, artigo 202.º
Portugal - banco de horasConfirmar conforme regime aplicávelCódigo do Trabalho, instrumentos coletivos e acordos aplicáveis
Portugal - salários, fiscalidade e contabilidadePode haver prazos própriosRever com contabilista certificado ou assessoria
União EuropeiaSegundo cada Estado-MembroDiretiva 2003/88/CE e legislação nacional

Risco

Riscos de não manter um registo de horas fiável

O problema não é apenas uma possível contraordenação. Registos incompletos dificultam a prova de horas, pausas, trabalho suplementar, banco de horas e assiduidade.

Portugal

Violação do artigo 202.º: contraordenação grave

O Código do Trabalho qualifica a violação do artigo 202.º como contraordenação grave. Coimas e consequências dependem do caso concreto e devem ser avaliadas com assessoria laboral.

PGDL - Código do Trabalho, artigo 202.º

Portugal

Banco de horas e trabalho suplementar exigem contexto

Uma folha que apenas soma horas pode não explicar que regime se aplica, que compensação existe, quem aprovou e como se comunicou à equipa.

Portugal

Reconstruções de memória são frágeis

Horários planeados, folhas assinadas tarde ou Excel enviados por email são mais difíceis de defender do que um processo diário com histórico e revisão.

Formato

Excel ou papel chegam para picar o ponto?

A lei não obriga todas as empresas ao mesmo software. Excel ou papel podem ser suficientes se o processo cumprir a finalidade legal. O risco aumenta com turnos, pausas, correções, teletrabalho, equipas externas, banco de horas e vários locais.

Excel ou papelSoftware de registo de horas
Rápido para começarMais consistente no uso diário
Correções difíceis de auditarHistórico de alterações e aprovação
Ficheiros por email, mês ou localRegistos centralizados por pessoa e período
Maior risco de picagens esquecidasLembretes e incidências visíveis antes do fecho
Exportação manualCSV e Excel prontos para revisão
Consulta imediata mais difícilRelatórios pesquisáveis e exportáveis

Privacidade

RGPD, GPS, quiosques e biometria no controlo de assiduidade

O registo de horas deve ser transparente e proporcional. Se a empresa usa localização, geofencing, fotos, PIN, QR codes, tablets partilhados ou biometria, deve explicar que dados recolhe, para que fim, quem acede, durante quanto tempo conserva e como os trabalhadores exercem direitos.

A biometria no contexto laboral é especialmente sensível. Antes de usar ponto biométrico, a empresa deve avaliar necessidade, base legal, alternativas menos intrusivas, minimização e orientações da CNPD ou do encarregado de proteção de dados. EasyHours não exige biometria para funcionar.

Checklist RGPD

PerguntaAbordagem recomendada
Qual é a finalidade?Explique que o objetivo é registo de horas, gestão de assiduidade, revisão de incidências e cumprimento de obrigações laborais.
Que dados são guardados?Enumere hora, data, utilizador, estado, pausas, correções, local ou projeto quando usados.
Há GPS?Use apenas quando necessário para equipas móveis ou locais concretos; evite vigilância contínua fora do contexto de picagem.
Há biometria?Reveja necessidade, proporcionalidade, base legal, alternativas e avaliação de impacto antes de implementar.
Quem pode consultar?Limite acesso a trabalhador, responsável, administração, contabilidade e perfis necessários.
Como se corrige um erro?Permita pedidos de correção com motivo, aprovação e histórico visível.

EasyHours

Como EasyHours encaixa no registo de horas

EasyHours não substitui assessoria laboral, fiscal ou de proteção de dados. Ajuda a criar um processo diário, revisto e exportável para empresas que querem deixar folhas soltas e fechos manuais.

app.easyhours.eu/aprovacoes

Aprovações

SemanalQuinzenal
Semana 12 · 17-23 mar
8pendentes
3com anomalias
41,2 hmédia / semana
ColaboradorHorasAnomalias

Inês Costa

Chefe de equipa

41 h 30 m
Hora extra terça

Miguel Pereira

Eletricista

38 h 45 m
Sem problemas

Ana Santos

Instaladora

42 h 00 m
Quarta em falta

João Silva

Encarregado de obra

40 h 00 m
Sem problemas

Tiago Almeida

Instalador

47 h 30 m
Acima do limite de 45 h
Última aprovação em massa · 5 folhas por responsável · seg 10:12
3 selecionados
Funcionalidade EasyHoursBenefício operacional
Picagem no telemóvel, web e quiosqueFacilita o registo de entrada, saída e pausas no momento real.
Vista de responsáveisMostra picagens incompletas, totais estranhos e pedidos de alteração antes do fecho.
Correções com históricoEvita alterações invisíveis e ajuda a documentar por que o registo mudou.
Relatórios por períodoAgrupa dados por trabalhador, dia, semana, mês, projeto ou local.
Exportação CSV e ExcelEntrega dados organizados para administração, contabilidade ou revisão.
Localização opcionalAjuda equipas móveis quando usada de forma transparente e proporcional.

Checklist

Checklist para implementar registo de horas numa PME

Antes de mudar o sistema, defina o processo completo: o que se regista, quem revê, como se corrige e como se entrega informação quando pedida.

  1. 1Confirme trabalhadores abrangidos e casos especiais: isenção de horário, exterior, teletrabalho, turnos ou tempo parcial.
  2. 2Reveja Código do Trabalho, instrumento coletivo, banco de horas, trabalho suplementar e política interna.
  3. 3Defina o que é registado: entrada, saída, pausas, incidências, projeto, local e localização quando aplicável.
  4. 4Documente quem pode aprovar, corrigir, exportar e consultar folhas de horas.
  5. 5Comunique à equipa finalidade, dados recolhidos, acesso, conservação e processo de correção.
  6. 6Configure responsáveis que revejam picagens incompletas ou invulgares de forma regular.
  7. 7Prepare relatórios por pessoa e período para administração, salários e eventual inspeção.
  8. 8Mantenha registos durante cinco anos e confirme se outros prazos exigem conservar documentação relacionada por mais tempo.
  9. 9Evite depender apenas de horários planeados, folhas assinadas no fim do mês ou ficheiros soltos.
  10. 10Reveja a política quando mudar a lei, o contrato coletivo, a organização do trabalho ou a tecnologia usada.

Texto editável

Exemplo de aviso interno à equipa

Um texto simples que pode adaptar antes de implementar ou alterar o sistema de controlo de ponto.

Assunto: Novo processo de registo de horas

A partir de [data], vamos usar EasyHours para registar os tempos de trabalho. O objetivo é manter um registo claro de entradas, saídas, pausas e incidências, e facilitar a revisão das horas trabalhadas.

Cada pessoa deve picar o ponto ao iniciar e terminar o trabalho, e registar pausas ou incidências indicadas na nossa política interna. Se esquecer uma picagem ou detetar um erro, deve pedir correção a [responsável].

Os registos serão conservados de acordo com a lei aplicável e poderão ser consultados por perfis autorizados quando necessário. Explicaremos o funcionamento em [data de formação].

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre registo de horas em Portugal

  • Que artigo regula o registo de tempos de trabalho?+

    O ponto central é o artigo 202.º do Código do Trabalho, que prevê a manutenção do registo dos tempos de trabalho e define elementos como início, termo, intervalos, consulta e conservação.

  • Durante quanto tempo devo guardar os registos?+

    O artigo 202.º prevê conservação durante cinco anos para os registos de tempos de trabalho e documentação ali referida. Outros documentos podem ter prazos próprios.

  • A ACT pode pedir os registos?+

    A ACT fiscaliza condições de trabalho. O artigo 202.º exige registos em local acessível e de consulta imediata. Prepare relatórios exportáveis e organize o arquivo.

  • Posso usar Excel?+

    A lei não impõe uma ferramenta única. Excel pode funcionar se o processo cumprir a finalidade, mas é mais frágil com correções, turnos, equipas externas, banco de horas e auditoria.

  • O banco de horas é apenas um saldo na app?+

    Não. O banco de horas depende de regime jurídico aplicável e deve ser validado. A app pode ajudar a registar e exportar horas, mas não cria por si só um banco de horas válido.

  • Posso usar ponto biométrico?+

    A biometria envolve dados especiais e exige análise reforçada de necessidade, proporcionalidade, base legal, alternativas e segurança. Consulte a CNPD, o DPO ou assessoria antes de implementar.

  • EasyHours garante cumprimento legal?+

    Não. EasyHours ajuda a registar horas, rever incidências e exportar relatórios. O cumprimento depende da lei aplicável, contratos, políticas internas, proteção de dados e uso real do sistema.

Fontes

Fontes usadas neste guia

Este guia oferece informação geral sobre registo de horas, picagem de ponto, banco de horas, ACT e RGPD em Portugal. Não é aconselhamento jurídico, laboral, fiscal ou de proteção de dados. A aplicação pode variar por contrato coletivo, setor, tipo de contrato, teletrabalho, trabalho externo, regime de banco de horas, tecnologia usada e alterações posteriores a 3 de maio de 2026.

Última atualização: 2026-05-03

Experimente EasyHours

Registo de horas diário sem fechar o mês à mão

EasyHours ajuda a equipa a picar o ponto, corrigir incidências, rever registos e exportar folhas de horas claras para administração, contabilidade e gestão.