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Banco de horas

Banco de horas controlado sem folhas de Excel soltas

Em Portugal, o banco de horas permite que horas trabalhadas além do período normal sejam compensadas mais tarde com folgas ou redução de horário, dentro das regras do Código do Trabalho e do instrumento aplicável. Esta página explica como funciona, os tipos de acordo previstos e como o EasyHours mantém o saldo de cada trabalhador organizado para o processamento salarial.

  • Acumulação automática de horas além do período normal
  • Compensação por folgas com aprovação do responsável
  • Saldo claro por trabalhador antes do processamento
  • Histórico de acumulação, uso e regularização

Ponto

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Entrada às --:--
Avenida da Liberdade, Lisboa
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Horário
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Conceito

Banco de horas é compensar horas suplementares com folgas

Banco de horas é um regime de adaptabilidade do horário de trabalho previsto no Código do Trabalho português. As horas prestadas além do período normal de trabalho são acumuladas num saldo e compensadas mais tarde através de redução do horário, dias de descanso ou pagamento, em vez de remuneradas imediatamente como trabalho suplementar.

Cada trabalhador tem um saldo individual. Quando o saldo é positivo, pode reduzir o horário ou tirar dias compensatórios. O regime depende do tipo de acordo aplicável: individual, de grupo ou previsto em instrumento de regulamentação coletiva, cada um com limites próprios de horas diárias, semanais e anuais.

  • Acumulação: horas além do período normal entram no saldo
  • Compensação: redução de horário, dias de descanso ou pagamento
  • Limites: diários, semanais e anuais conforme o tipo de acordo
  • Regularização: saldo positivo é pago se não for compensado dentro do prazo

Portugal

O que o Código do Trabalho diz sobre banco de horas

19 de maio de 2026

  1. 1

    Banco de horas individual · art. 208.º-A

    Acordo escrito entre empregador e trabalhador. Permite até 2 horas para além do período normal por dia, até 50 horas por semana e até 150 horas por ano. A compensação ocorre por redução de horário, dias de descanso ou pagamento em dinheiro.

  2. 2

    Banco de horas grupal · art. 208.º-B

    Aplicável a grupo de trabalhadores quando aprovado por uma maioria definida na lei. Permite condições idênticas ao banco individual e exige documentação clara do regime aplicado ao grupo.

  3. 3

    Banco de horas por IRCT · art. 208.º-C

    Quando previsto em convenção coletiva ou outro instrumento aplicável, os limites podem alargar-se até 200 horas anuais e até quatro horas diárias além do período normal, conforme as regras do instrumento.

  4. 4

    Conservação e prova

    O registo dos tempos de trabalho deve permitir verificar o saldo. A ACT pode fiscalizar com base nestes registos, pelo que o histórico de entradas, saídas, pausas e compensações precisa de ser conservado pelo prazo legal aplicável.

  5. 5

    Fim do contrato

    Saldo positivo não compensado é pago como trabalho suplementar à data da cessação. Saldo negativo segue o regime aplicável; descontos só são possíveis com base legal clara e devem ser avaliados caso a caso.

O regime do banco de horas está nos artigos 208.º-A, 208.º-B e 208.º-C do Código do Trabalho. O 208.º-A trata do banco de horas individual, o 208.º-B do banco de horas grupal, e o 208.º-C dos regimes previstos em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT).

O EasyHours organiza a acumulação, a compensação e a conferência do saldo, mas o enquadramento legal final depende do regime aplicável à empresa. Confirme sempre o tipo de acordo, os limites em vigor e os deveres de informação aos trabalhadores antes da implementação. Em caso de fiscalização, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode pedir o acordo, o registo e a base do saldo.

Como funciona

Três passos: acumular, compensar, regularizar

Um banco de horas operacional precisa de regras claras na acumulação, fluxo previsível de compensação e regularização organizada no fim do período.

  1. Acumular horas além do período normal

    Quando a pessoa trabalha além do período normal, as horas excedentes entram no saldo do banco em vez de serem pagas como trabalho suplementar. O sistema separa o que conta como banco, o que conta como trabalho suplementar e o que é horário normal.

  2. Compensar com folga ou redução

    O trabalhador pede para usar o saldo e o responsável aprova. A compensação pode ser uma folga, redução do horário diário ou meia jornada, descontada do saldo positivo conforme o regime aplicável.

  3. Regularizar no fim do período

    No fim do período do acordo (geralmente anual), o saldo positivo não compensado é pago. A administração usa o relatório para fechar o processamento sem refazer cálculos em folha de Excel.

Na prática

Saldo claro para trabalhador, responsável e administração

O mesmo lançamento aparece para a pessoa que picou o ponto, para quem aprova a compensação e para quem fecha o processamento salarial.

EasyHours
EasyHours
Em serviço

03:42:18

Iniciado às 08:15 · hoje

Projeto

Obra · Instalação rés-do-chão

Obra Saldanha, Lisboa

Hoje

3h 42m

Esta semana

28h 10m

Todos os registos sincronizados
Ponto
Horas
Horário
Mais

Trabalhador vê o saldo na app

A pessoa acompanha quanto acumulou, quanto já usou e quanto ainda pode folgar, sem precisar de pedir confirmação.

Responsável aprova compensação

Pedidos de folga compensatória chegam para revisão e ficam ligados ao saldo da pessoa, sem mensagens dispersas.

app.easyhours.eu/aprovacoes

Aprovações

SemanalQuinzenal
Semana 12 · 17-23 mar
8pendentes
3com anomalias
41,2 hmédia / semana
ColaboradorHorasAnomalias
Inês Costa

Inês Costa

Chefe de equipa

41 h 30 m
Hora extra terça
Miguel Pereira

Miguel Pereira

Eletricista

38 h 45 m
Sem problemas
Ana Santos

Ana Santos

Instaladora

42 h 00 m
Quarta em falta
João Silva

João Silva

Encarregado de obra

40 h 00 m
Sem problemas
Tiago Almeida

Tiago Almeida

Instalador

47 h 30 m
Acima do limite de 45 h
Última aprovação em massa · 5 folhas por responsável · seg 10:12
3 selecionados
app.easyhours.eu/relatorios/salarios

Relatório salarial

17-23 mar
Detalhe
ColaboradorProjetoLocal
Colunas personalizadas5

Total de horas

209 h 30 m

Normais

195 h 00 m

Horas extra

14 h 30 m

Bruto

4 684,50 €

ColaboradorHorasHETaxaBruto
Inês Costa

Inês Costa

Chefe de equipa

41:302:1524,00 €1 044,00 €
Miguel Pereira

Miguel Pereira

Eletricista

38:450:0022,00 €852,50 €
Ana Santos

Ana Santos

Instaladora

42:002:0020,50 €881,50 €
João Silva

João Silva

Encarregado de obra

40:000:0026,00 €1 040,00 €
Tiago Almeida

Tiago Almeida

Instalador

47:1510:1519,50 €866,50 €
Total209:3014:304 684,50 €

Agendado · todas as segundas às 06:00 para salarios@acme.pt · próxima execução 24 mar

on

Administração exporta acumulado e usado

O relatório mostra acumulado, usado e saldo final por período, pronto para o processamento salarial ou para resposta à ACT.

Funcionalidades

Como o EasyHours ajuda a controlar banco de horas

O sistema acumula automaticamente, mostra saldos por pessoa e ajuda a administração a conferir antes do processamento salarial.

Acumulação automática

Horas acima do período normal configurado entram no saldo do banco de acordo com a regra definida para a empresa.

Saldo por trabalhador

Cada pessoa vê o próprio saldo na app. Responsáveis acompanham a equipa sem perguntar caso a caso.

Aprovação de compensação

Pedidos de folga compensatória passam por revisão antes de afetar o saldo final.

Limites configuráveis

Defina o limite diário, semanal e anual de horas conforme o regime aplicável: individual, grupal ou IRCT.

Relatórios de saldo

Exportação em CSV ou Excel com acumulado, usado e saldo final por trabalhador e por período.

Histórico conferível

Cada lançamento, compensação e ajuste fica registado com autor, data e motivo para auditoria interna ou fiscalização da ACT.

Para quem é

Para empresas que usam banco de horas em Portugal

  • Indústria, comércio e serviços com banco de horas individual ou por IRCT
  • Empresas com sazonalidade que preferem compensar em folga em vez de pagar trabalho suplementar
  • Equipas em turnos com horários adaptáveis dentro dos limites da lei
  • Administração e RH que precisam de fechar saldos antes do processamento
  • Responsáveis que aprovam folgas compensatórias e querem saldo conferível num só sítio

Comparação

Banco de horas ou trabalho suplementar pago

Os dois modelos podem coexistir. A escolha depende do perfil da operação, do regime aplicável e do que faz sentido para a equipa.

O que compararTrabalho suplementar pagoBanco de horas
Prazo de compensaçãoPagamento imediato com acréscimoAté ao fim do período do acordo, geralmente anual
Impacto no processamentoTrabalho suplementar entra em cada mêsCompensação por folga reduz o impacto direto
Flexibilidade da equipaPouca margem para folga compensatóriaTrabalhadores podem usar saldo como folga ou redução
Instrumento necessárioSem acordo específico além do contrato e da leiAcordo individual, grupal ou IRCT aplicável
Controlo de saldoSem saldo: cada hora é fechada na competênciaSaldo por pessoa, com limites e regularização

Números claros

EasyHours paga-se depressa

Horas que não ficam registadas são difíceis de faturar, compensar ou rever. Um registo simples ajuda a recuperar tempo e reduzir administração.

O custo de 15 minutos por dia.

A soma cresce mais depressa do que parece.

O cálculo

10 trabalhadores

× 15 min sem registo por pessoa e por dia

× 20 dias úteis por mês

= 50 horas perdidas por mês

× 60 EUR de taxa média por hora

Equivale a

3000 EUR

em receita faturável perdida por mês

EasyHours começa em 5,20 EUR por utilizador por mês. Recuperar uma hora por trabalhador pode cobrir um ano inteiro de EasyHours.

Faturação precisa

10-25%

de horas faturáveis podem não chegar à fatura

Faturas mais próximas do trabalho real

Registos manuais tendem a perder pequenas tarefas, deslocações e trabalhos entre locais. A picagem digital capta melhor cada tramo de tempo.

Administração de folhas

2-3 h

perdidas em papelada por semana

Menos Excel, mais tempo útil

Os responsáveis deixam de perseguir folhas, corrigir erros à mão e consolidar horas no fecho.

Dados e privacidade

Saldo de banco de horas também é dado pessoal

Saldos individuais, compensações e ajustes fazem parte do registo dos tempos de trabalho e devem seguir o RGPD: finalidade clara, acesso por função, conservação proporcional e comunicação interna sobre o uso.

Acesso por função

Separe o que cada trabalhador, responsável e administrador vê do saldo da equipa.

Histórico rastreável

Acumulações, usos e ajustes ficam datados e atribuídos para auditoria interna ou pedido do trabalhador.

Exportação controlada

Partilhe relatórios apenas com administração, contabilidade ou assessoria quando houver finalidade clara.

Próximos passos

Páginas relacionadas

Banco de horas faz parte do registo dos tempos de trabalho. Aprofunde o registo de horas, a picagem do ponto e o enquadramento legal.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre banco de horas

Respostas diretas para dúvidas comuns sobre regras, acordos e operação do banco de horas em Portugal.

O banco de horas é obrigatório?+

Não. O banco de horas é um regime opcional de adaptabilidade do horário previsto no Código do Trabalho. A sua aplicação depende de acordo individual escrito, acordo de grupo aprovado nos termos da lei ou previsão em instrumento de regulamentação coletiva.

Como funciona o banco de horas em Portugal?+

As horas trabalhadas além do período normal entram num saldo e podem ser compensadas mais tarde por redução do horário, dias de descanso ou pagamento. Os limites variam: banco individual permite até 2 horas por dia, 50 por semana e 150 por ano; por IRCT pode chegar a 4 horas por dia e 200 por ano.

Quem pode acordar um banco de horas?+

O banco de horas individual exige acordo escrito entre empregador e trabalhador. O banco grupal aplica-se a um conjunto de trabalhadores quando aprovado pela maioria prevista na lei. Em alternativa, pode estar previsto em convenção coletiva ou outro IRCT aplicável.

Quais são os limites do banco de horas?+

Banco individual e grupal: até 2 horas para além do período normal por dia, até 50 horas por semana e até 150 horas por ano. Banco por IRCT: pode alargar-se até 4 horas por dia e 200 horas por ano. Confirme sempre o regime aplicável antes de configurar a empresa.

O banco de horas é pago no fim do contrato?+

Sim. O saldo positivo não compensado até à data da cessação do contrato deve ser pago como trabalho suplementar, com o acréscimo aplicável. Saldo negativo segue o regime aplicável e depende de base legal clara.

Banco de horas e trabalho suplementar são o mesmo?+

Não. Trabalho suplementar é o pagamento imediato das horas além do período normal, com acréscimo. Banco de horas é a compensação dessas horas por folga ou redução do horário, dentro do prazo do acordo. As mesmas horas podem ser tratadas de uma forma ou de outra dependendo do regime escolhido.

A ACT pode fiscalizar o banco de horas?+

Sim. A Autoridade para as Condições do Trabalho pode fiscalizar o cumprimento do regime aplicado. O empregador deve manter o acordo, o registo dos tempos de trabalho e a base de cálculo do saldo de forma conferível.

Como calcular banco de horas?+

Some as horas trabalhadas para além do período normal e some as horas compensadas. A diferença é o saldo. O EasyHours faz este cálculo automaticamente por trabalhador e por período, separando o que é banco de horas do que é trabalho suplementar pago.

Implementação

Como começar com banco de horas

Estruture o regime, comunicação e acompanhamento antes de configurar os limites automáticos.

  1. 1

    Defina o regime

    Confirme se há IRCT aplicável. Se não, prepare modelo de acordo individual escrito dentro dos limites do artigo 208.º-A.

  2. 2

    Comunique à equipa

    Explique como funciona a acumulação, como pedir folga compensatória e o que acontece com o saldo no fim do período.

  3. 3

    Configure limites e aprovações

    Defina os limites diário, semanal e anual, quem aprova compensações e como o saldo é regularizado. Acompanhe os primeiros fechamentos antes de relaxar regras.

Teste EasyHours

Controle o banco de horas sem refazer folhas no fim do ano

Configure a acumulação, acompanhe o saldo de cada trabalhador e gere relatórios prontos para o processamento salarial.

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