Acumulação automática
Horas acima do período normal configurado entram no saldo do banco de acordo com a regra definida para a empresa.
Banco de horas
Em Portugal, o banco de horas permite que horas trabalhadas além do período normal sejam compensadas mais tarde com folgas ou redução de horário, dentro das regras do Código do Trabalho e do instrumento aplicável. Esta página explica como funciona, os tipos de acordo previstos e como o EasyHours mantém o saldo de cada trabalhador organizado para o processamento salarial.
Ponto
EasyHours
Inês
Pronta para começar?
Conceito
Banco de horas é um regime de adaptabilidade do horário de trabalho previsto no Código do Trabalho português. As horas prestadas além do período normal de trabalho são acumuladas num saldo e compensadas mais tarde através de redução do horário, dias de descanso ou pagamento, em vez de remuneradas imediatamente como trabalho suplementar.
Cada trabalhador tem um saldo individual. Quando o saldo é positivo, pode reduzir o horário ou tirar dias compensatórios. O regime depende do tipo de acordo aplicável: individual, de grupo ou previsto em instrumento de regulamentação coletiva, cada um com limites próprios de horas diárias, semanais e anuais.
Portugal
19 de maio de 2026
Acordo escrito entre empregador e trabalhador. Permite até 2 horas para além do período normal por dia, até 50 horas por semana e até 150 horas por ano. A compensação ocorre por redução de horário, dias de descanso ou pagamento em dinheiro.
Aplicável a grupo de trabalhadores quando aprovado por uma maioria definida na lei. Permite condições idênticas ao banco individual e exige documentação clara do regime aplicado ao grupo.
Quando previsto em convenção coletiva ou outro instrumento aplicável, os limites podem alargar-se até 200 horas anuais e até quatro horas diárias além do período normal, conforme as regras do instrumento.
O registo dos tempos de trabalho deve permitir verificar o saldo. A ACT pode fiscalizar com base nestes registos, pelo que o histórico de entradas, saídas, pausas e compensações precisa de ser conservado pelo prazo legal aplicável.
Saldo positivo não compensado é pago como trabalho suplementar à data da cessação. Saldo negativo segue o regime aplicável; descontos só são possíveis com base legal clara e devem ser avaliados caso a caso.
O regime do banco de horas está nos artigos 208.º-A, 208.º-B e 208.º-C do Código do Trabalho. O 208.º-A trata do banco de horas individual, o 208.º-B do banco de horas grupal, e o 208.º-C dos regimes previstos em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT).
O EasyHours organiza a acumulação, a compensação e a conferência do saldo, mas o enquadramento legal final depende do regime aplicável à empresa. Confirme sempre o tipo de acordo, os limites em vigor e os deveres de informação aos trabalhadores antes da implementação. Em caso de fiscalização, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode pedir o acordo, o registo e a base do saldo.
Como funciona
Um banco de horas operacional precisa de regras claras na acumulação, fluxo previsível de compensação e regularização organizada no fim do período.
Quando a pessoa trabalha além do período normal, as horas excedentes entram no saldo do banco em vez de serem pagas como trabalho suplementar. O sistema separa o que conta como banco, o que conta como trabalho suplementar e o que é horário normal.
O trabalhador pede para usar o saldo e o responsável aprova. A compensação pode ser uma folga, redução do horário diário ou meia jornada, descontada do saldo positivo conforme o regime aplicável.
No fim do período do acordo (geralmente anual), o saldo positivo não compensado é pago. A administração usa o relatório para fechar o processamento sem refazer cálculos em folha de Excel.
Na prática
O mesmo lançamento aparece para a pessoa que picou o ponto, para quem aprova a compensação e para quem fecha o processamento salarial.
03:42:18
Iniciado às 08:15 · hoje
Projeto
Obra · Instalação rés-do-chão
Hoje
3h 42m
Esta semana
28h 10m
A pessoa acompanha quanto acumulou, quanto já usou e quanto ainda pode folgar, sem precisar de pedir confirmação.
Pedidos de folga compensatória chegam para revisão e ficam ligados ao saldo da pessoa, sem mensagens dispersas.
Inês Costa
Chefe de equipa
Miguel Pereira
Eletricista
Ana Santos
Instaladora
João Silva
Encarregado de obra
Tiago Almeida
Instalador
Total de horas
209 h 30 m
Normais
195 h 00 m
Horas extra
14 h 30 m
Bruto
4 684,50 €
Inês Costa
Chefe de equipa
Miguel Pereira
Eletricista
Ana Santos
Instaladora
João Silva
Encarregado de obra
Tiago Almeida
Instalador
Agendado · todas as segundas às 06:00 para salarios@acme.pt · próxima execução 24 mar
onO relatório mostra acumulado, usado e saldo final por período, pronto para o processamento salarial ou para resposta à ACT.
Funcionalidades
O sistema acumula automaticamente, mostra saldos por pessoa e ajuda a administração a conferir antes do processamento salarial.
Horas acima do período normal configurado entram no saldo do banco de acordo com a regra definida para a empresa.
Cada pessoa vê o próprio saldo na app. Responsáveis acompanham a equipa sem perguntar caso a caso.
Pedidos de folga compensatória passam por revisão antes de afetar o saldo final.
Defina o limite diário, semanal e anual de horas conforme o regime aplicável: individual, grupal ou IRCT.
Exportação em CSV ou Excel com acumulado, usado e saldo final por trabalhador e por período.
Cada lançamento, compensação e ajuste fica registado com autor, data e motivo para auditoria interna ou fiscalização da ACT.
Para quem é
Comparação
Os dois modelos podem coexistir. A escolha depende do perfil da operação, do regime aplicável e do que faz sentido para a equipa.
| O que comparar | Trabalho suplementar pago | Banco de horas |
|---|---|---|
| Prazo de compensação | Pagamento imediato com acréscimo | Até ao fim do período do acordo, geralmente anual |
| Impacto no processamento | Trabalho suplementar entra em cada mês | Compensação por folga reduz o impacto direto |
| Flexibilidade da equipa | Pouca margem para folga compensatória | Trabalhadores podem usar saldo como folga ou redução |
| Instrumento necessário | Sem acordo específico além do contrato e da lei | Acordo individual, grupal ou IRCT aplicável |
| Controlo de saldo | Sem saldo: cada hora é fechada na competência | Saldo por pessoa, com limites e regularização |
Números claros
Horas que não ficam registadas são difíceis de faturar, compensar ou rever. Um registo simples ajuda a recuperar tempo e reduzir administração.
O custo de 15 minutos por dia.
A soma cresce mais depressa do que parece.
O cálculo
10 trabalhadores
× 15 min sem registo por pessoa e por dia
× 20 dias úteis por mês
= 50 horas perdidas por mês
× 60 EUR de taxa média por hora
Equivale a
3000 EUR
em receita faturável perdida por mês
EasyHours começa em 5,20 EUR por utilizador por mês. Recuperar uma hora por trabalhador pode cobrir um ano inteiro de EasyHours.
Faturação precisa
10-25%
de horas faturáveis podem não chegar à fatura
Registos manuais tendem a perder pequenas tarefas, deslocações e trabalhos entre locais. A picagem digital capta melhor cada tramo de tempo.
Administração de folhas
2-3 h
perdidas em papelada por semana
Os responsáveis deixam de perseguir folhas, corrigir erros à mão e consolidar horas no fecho.
Dados e privacidade
Saldos individuais, compensações e ajustes fazem parte do registo dos tempos de trabalho e devem seguir o RGPD: finalidade clara, acesso por função, conservação proporcional e comunicação interna sobre o uso.
Separe o que cada trabalhador, responsável e administrador vê do saldo da equipa.
Acumulações, usos e ajustes ficam datados e atribuídos para auditoria interna ou pedido do trabalhador.
Partilhe relatórios apenas com administração, contabilidade ou assessoria quando houver finalidade clara.
Próximos passos
Banco de horas faz parte do registo dos tempos de trabalho. Aprofunde o registo de horas, a picagem do ponto e o enquadramento legal.
Como funciona o registo de tempos de trabalho que alimenta o banco de horas.
Código do Trabalho, ACT e RGPD para empresas em Portugal.
Como a equipa pica o ponto no telemóvel, web ou quiosque.
Modelos prontos para começar antes de adotar registo digital.
Perguntas frequentes
Respostas diretas para dúvidas comuns sobre regras, acordos e operação do banco de horas em Portugal.
Não. O banco de horas é um regime opcional de adaptabilidade do horário previsto no Código do Trabalho. A sua aplicação depende de acordo individual escrito, acordo de grupo aprovado nos termos da lei ou previsão em instrumento de regulamentação coletiva.
As horas trabalhadas além do período normal entram num saldo e podem ser compensadas mais tarde por redução do horário, dias de descanso ou pagamento. Os limites variam: banco individual permite até 2 horas por dia, 50 por semana e 150 por ano; por IRCT pode chegar a 4 horas por dia e 200 por ano.
O banco de horas individual exige acordo escrito entre empregador e trabalhador. O banco grupal aplica-se a um conjunto de trabalhadores quando aprovado pela maioria prevista na lei. Em alternativa, pode estar previsto em convenção coletiva ou outro IRCT aplicável.
Banco individual e grupal: até 2 horas para além do período normal por dia, até 50 horas por semana e até 150 horas por ano. Banco por IRCT: pode alargar-se até 4 horas por dia e 200 horas por ano. Confirme sempre o regime aplicável antes de configurar a empresa.
Sim. O saldo positivo não compensado até à data da cessação do contrato deve ser pago como trabalho suplementar, com o acréscimo aplicável. Saldo negativo segue o regime aplicável e depende de base legal clara.
Não. Trabalho suplementar é o pagamento imediato das horas além do período normal, com acréscimo. Banco de horas é a compensação dessas horas por folga ou redução do horário, dentro do prazo do acordo. As mesmas horas podem ser tratadas de uma forma ou de outra dependendo do regime escolhido.
Sim. A Autoridade para as Condições do Trabalho pode fiscalizar o cumprimento do regime aplicado. O empregador deve manter o acordo, o registo dos tempos de trabalho e a base de cálculo do saldo de forma conferível.
Some as horas trabalhadas para além do período normal e some as horas compensadas. A diferença é o saldo. O EasyHours faz este cálculo automaticamente por trabalhador e por período, separando o que é banco de horas do que é trabalho suplementar pago.
Implementação
Estruture o regime, comunicação e acompanhamento antes de configurar os limites automáticos.
Confirme se há IRCT aplicável. Se não, prepare modelo de acordo individual escrito dentro dos limites do artigo 208.º-A.
Explique como funciona a acumulação, como pedir folga compensatória e o que acontece com o saldo no fim do período.
Defina os limites diário, semanal e anual, quem aprova compensações e como o saldo é regularizado. Acompanhe os primeiros fechamentos antes de relaxar regras.
Teste EasyHours
Configure a acumulação, acompanhe o saldo de cada trabalhador e gere relatórios prontos para o processamento salarial.
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