Mapa de horário de trabalho: modelos grátis em Excel e PDF

Descarregue um horário semanal para a equipa toda ou um mapa de turnos mensal numa só página. Os dois abrem no Excel e imprimem-se em PDF, sem registo. Mais abaixo explicamos o que o mapa de horário de trabalho tem de indicar segundo o Código do Trabalho, onde se afixa e com que antecedência se altera.

  • Horário de trabalho semanal

    A equipa inteira numa folha, para uma semana. Cada pessoa tem a sua linha, cada dia a hora de entrada e de saída, e o Excel soma as horas previstas de cada um. Acrescente no cabeçalho os dados da empresa e do local de trabalho e serve de base ao mapa de horário que afixa.

    • Uma linha por trabalhador, de segunda a domingo
    • Hora de início e fim de cada turno
    • Total de horas previstas por pessoa

    Ideal para · Obras, manutenção, limpeza e equipas com horários que mudam de semana para semana

    Com o EasyHours · Monta a semana uma vez, publica o horário nos telemóveis da equipa e as trocas de turno ficam registadas na app, não em mensagens.

  • Mapa de turnos mensal

    O mês inteiro numa página, com um código de turno curto para cada pessoa em cada dia: manhã, noite ou folga. Útil para trabalho por turnos e laboração contínua, quando precisa de ver a escala de rotação de várias semanas de uma vez.

    • O mês inteiro numa página
    • Códigos de turno: dia, noite e folga
    • PDF para imprimir, também de 2027

    Ideal para · Trabalho por turnos, vigilância, limpeza e unidades a funcionar 24 horas

    Com o EasyHours · O mapa fica ao lado dos registos de ponto, por isso vê as horas previstas e as trabalhadas em cada turno.

Como fazer o mapa de horário de trabalho

O mapa de horário de trabalho é o documento em que o empregador fixa os horários da equipa e que tem de estar afixado no local de trabalho. Os modelos acima tratam da parte das horas; estes são os elementos que deve juntar e as regras a confirmar.

O que o mapa tem de indicar

Segundo o artigo 215.º do Código do Trabalho, o empregador elabora o mapa tendo em conta a lei e o instrumento de regulamentação coletiva aplicável, e o mapa deve indicar:

  • Firma ou denominação do empregador e atividade exercida
  • Sede e local de trabalho dos trabalhadores a que o horário respeita
  • Início e termo do período de funcionamento e, se houver, o dia de encerramento
  • Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com os intervalos de descanso
  • Dia de descanso semanal obrigatório e, se existir, o descanso semanal complementar
  • Instrumento de regulamentação coletiva aplicável e regime de adaptabilidade, se houver
  • Em trabalho por turnos: o número de turnos, os turnos com menores e a escala de rotação, se existir

Afixação e alterações

O mapa é afixado no local de trabalho a que respeita, em lugar bem visível (artigo 216.º). Uma alteração de horário tem de ser precedida de consulta aos trabalhadores envolvidos e às suas estruturas representativas e afixada com sete dias de antecedência, ou três dias numa microempresa (artigo 217.º). O horário acordado individualmente não pode ser alterado unilateralmente.

Descanso diário e semanal

O trabalhador tem direito a pelo menos onze horas seguidas de descanso entre dois períodos diários de trabalho (artigo 214.º) e a pelo menos um dia de descanso por semana (artigo 232.º), gozado em continuidade com as onze horas de descanso diário (artigo 233.º). Há exceções, por exemplo em laboração contínua ou com regulamentação coletiva; esta informação é geral e não substitui aconselhamento jurídico.

Horário previsto não é tempo trabalhado

O mapa mostra o que devia acontecer. Para o registo de tempos de trabalho e o processamento salarial conta o que aconteceu de facto: atrasos, saídas antecipadas, trocas, trabalho suplementar e banco de horas. Compare as horas previstas com as trabalhadas antes de fechar o mês.

Perguntas sobre o mapa de horário de trabalho

O mapa de horário de trabalho é obrigatório?+

Sim. O Código do Trabalho obriga o empregador a elaborar o mapa de horário de trabalho (artigo 215.º) e a afixá-lo em lugar bem visível no local de trabalho a que respeita (artigo 216.º).

Ainda é preciso enviar o mapa de horário à ACT?+

A regra que obrigava ao envio prévio do mapa à ACT (n.º 3 do artigo 216.º) foi revogada em 2012. O que se mantém é a obrigação de o elaborar, afixar e manter atualizado; a ACT pode pedi-lo numa inspeção.

Com que antecedência tenho de afixar uma alteração de horário?+

Sete dias antes de a alteração começar, ou três dias numa microempresa, depois de consultar os trabalhadores envolvidos e as suas estruturas representativas (artigo 217.º). Alterações que não passem de uma semana têm um regime próprio, com registo em livro.

Que modelo devo usar para trabalho por turnos?+

O mapa de turnos mensal. Num regime por turnos o mapa tem de indicar também a escala de rotação, e esta só se percebe olhando para várias semanas seguidas.

Qual a diferença entre o mapa de horário e o registo de horas?+

O mapa de horário é o plano que fica afixado. O registo de tempos de trabalho mostra as horas efetivamente trabalhadas, com início, fim e intervalos. Precisa dos dois: o mapa para organizar a equipa e o registo para cumprir a lei e processar salários.

O modelo funciona no Google Sheets?+

Sim. Carregue o ficheiro .xlsx para o Google Drive e abra-o no Google Sheets. O formato e os totais mantêm-se e pode partilhá-lo com os encarregados.

Horários e registo de ponto no mesmo sítio

No EasyHours monta a semana, publica o horário nos telemóveis da equipa e deixa as pessoas trocar turnos. Quando picam o ponto, vê as horas previstas ao lado das trabalhadas e exporta os registos aprovados para o processamento salarial.