Calendário de RH e salários · 2027

Dias úteis 2027 em Portugal: calendário com feriados e horas de trabalho por mês

Em 2027 há 253 dias úteis de segunda a sexta-feira, descontados os feriados obrigatórios. Com um horário de 40 horas semanais, são 2024 horas de trabalho. Abaixo tem o detalhe mês a mês, os feriados de 2027, as pontes e o que estes números significam para férias, escalas e processamento salarial.

Dias úteis (seg.–sex.)
253
Horas de trabalho (40 h)
2024
Feriados em dia útil
8 de 13
Dias úteis com Carnaval
252

Calendário 2027: dias úteis e horas de trabalho em cada mês

Dias úteis, horas de trabalho e feriados obrigatórios em cada mês de 2027. O Carnaval e o feriado municipal não estão descontados.

  1. Janeiro 2027

    20 dias úteis160 h

    • 1Ano Novo
  2. Fevereiro 2027

    20 dias úteis160 h

    • 9Carnaval (feriado facultativo)
    • Se a empresa der o Carnaval (9 de fevereiro), conte 19 dias e 152 h.
  3. Março 2027

    22 dias úteis176 h

    • 26Sexta-Feira Santa
    • 28Domingo de Páscoa
  4. Abril 2027

    22 dias úteis176 h

    • 25Dia da Liberdade
  5. Maio 2027

    20 dias úteis160 h

    • 1Dia do Trabalhador
    • 27Corpo de Deus
  6. Junho 2027

    21 dias úteis168 h

    • 10Dia de Portugal
  7. Julho 2027

    22 dias úteis176 h

  8. Agosto 2027

    22 dias úteis176 h

    • 15Assunção de Nossa Senhora
  9. Setembro 2027

    22 dias úteis176 h

  10. Outubro 2027

    20 dias úteis160 h

    • 5Implantação da República
  11. Novembro 2027

    21 dias úteis168 h

    • 1Dia de Todos os Santos
  12. Dezembro 2027

    21 dias úteis168 h

    • 1Restauração da Independência
    • 8Imaculada Conceição
    • 25Natal
FeriadoFim de semanaHorário de 40 h por semana, 8 h por dia, de segunda a sexta-feira; sem Carnaval nem feriado municipal.

Oito dos treze feriados obrigatórios caem num dia útil. O Carnaval (terça-feira, 9 de fevereiro) e o feriado municipal só são feriado se o contrato coletivo ou o contrato de trabalho o previrem: se a sua empresa os gozar, conte com menos um dia útil em cada caso.

Se a folha de horas em papel ou Excel já não acompanha feriados, pontes, férias e obras em concelhos diferentes, 2027 é a altura certa para passar a um registo de horas digital.

Dias úteis e horas

Quantos dias úteis tem cada mês de 2027

Dias úteis e horas de trabalho de cada mês de 2027, para um horário de 8 horas por dia e 40 horas por semana. Use a tabela para planear escalas, calcular faltas ou proporcionais e conferir o registo de horas.

Pressupostos: trabalho de segunda a sexta-feira, 8 horas por dia, todos os feriados obrigatórios gozados. Sem Carnaval nem feriado municipal: se a empresa os der, tire um dia útil a fevereiro e outro ao mês do feriado municipal.

MêsDias úteisHoras (40 h)
Janeiro20160
Fevereiro20160
Março22176
Abril22176
Maio20160
Junho21168
Julho22176
Agosto22176
Setembro22176
Outubro20160
Novembro21168
Dezembro21168
Total 20272532024

Feriados

Feriados 2027 em Portugal

Os feriados obrigatórios constam do artigo 234.º do Código do Trabalho. Em 2027 são 13: oito caem de segunda a sexta-feira e cinco ao fim de semana. A Páscoa é a 28 de março.

DataDiaFeriadoNota
1 de janeiro de 2027sexta-feiraAno NovoFim de semana prolongado
9 de fevereiro de 2027terça-feiraCarnavalFacultativo (art. 235.º)
26 de março de 2027sexta-feiraSexta-Feira SantaPode ser gozado noutro dia da Páscoa com significado local
28 de março de 2027domingoDomingo de PáscoaCai ao domingo
25 de abril de 2027domingoDia da LiberdadeCai ao domingo
1 de maio de 2027sábadoDia do TrabalhadorCai ao sábado
27 de maio de 2027quinta-feiraCorpo de DeusPonte possível a 28 de maio
10 de junho de 2027quinta-feiraDia de PortugalPonte possível a 11 de junho
15 de agosto de 2027domingoAssunção de Nossa SenhoraCai ao domingo
5 de outubro de 2027terça-feiraImplantação da RepúblicaPonte possível a 4 de outubro
1 de novembro de 2027segunda-feiraDia de Todos os SantosFim de semana prolongado
1 de dezembro de 2027quarta-feiraRestauração da IndependênciaA meio da semana
8 de dezembro de 2027quarta-feiraImaculada ConceiçãoA meio da semana
25 de dezembro de 2027sábadoNatalCai ao sábado

Pontes 2027

Pontes e fins de semana prolongados em 2027

Há quatro pontes possíveis em 2027. Dar a ponte é uma decisão da empresa: pode ser concedida, compensada com horas noutros dias ou no banco de horas, ou gozada por conta de férias. O artigo 242.º permite encerrar a empresa num dia entre um feriado de terça ou quinta-feira e o fim de semana (em 2027: 28 de maio, 11 de junho e 4 de outubro), descontando esse dia nas férias, desde que os trabalhadores sejam informados até 15 de dezembro de 2026.

Em obras, oficinas e serviços com clientes, decida as pontes cedo e registe-as no mapa de férias: a semana de 7 a 11 de junho, com dois feriados e uma ponte, pesa muito no planeamento de equipas.

  • Sexta-feira, 1 a domingo, 3 de janeiro: Ano Novo.
  • Segunda-feira, 8 de fevereiro: ponte de Carnaval, se a empresa der a terça-feira.
  • Sexta-feira, 26 a domingo, 28 de março: Páscoa.
  • Sexta-feira, 28 de maio: ponte do Corpo de Deus.
  • Sexta-feira, 11 de junho: ponte do Dia de Portugal.
  • Segunda-feira, 4 de outubro: ponte da Implantação da República.
  • Sábado, 30 de outubro a segunda-feira, 1 de novembro: Todos os Santos.

Feriados facultativos

Carnaval, feriado municipal e tolerâncias de ponto

A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade são feriados facultativos (artigo 235.º do Código do Trabalho): só são gozados se o instrumento de regulamentação coletiva ou o contrato de trabalho o previr. Na prática, muitas empresas dão os dois, mas confirme o que se aplica.

O feriado municipal é o do concelho onde fica o local de trabalho. Em Lisboa (Santo António, 13 de junho) cai ao domingo em 2027; no Porto e em Braga (São João, 24 de junho) cai a uma quinta-feira. Se tem obras em vários concelhos, marque o feriado de cada um nas escalas.

As tolerâncias de ponto decididas pelo Governo (por exemplo, na véspera de Natal) aplicam-se à Administração Pública. No setor privado, só existem se a empresa as conceder ou se o contrato coletivo as previr.

Salários, férias e escalas

O que os dias úteis significam para salários, férias e escalas

Para quem recebe salário mensal, o vencimento não muda com o número de dias úteis do mês. Os dias úteis contam, sim, para calcular faltas, admissões e saídas a meio do mês, trabalhadores pagos à hora e o saldo do banco de horas.

Férias: o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias por ano (artigo 238.º). Para este efeito, são úteis os dias de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Um feriado que caia durante as férias não conta como dia de férias. O mapa de férias tem de estar elaborado até 15 de abril e afixado entre essa data e 31 de outubro (artigo 241.º).

Trabalho em dia feriado: numa empresa que não é obrigada a encerrar, quem trabalha num feriado tem direito a descanso compensatório de metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50 % da retribuição, à escolha do empregador (artigo 269.º). O contrato coletivo pode prever mais.

Horário: o período normal de trabalho não pode passar de 8 horas por dia e 40 horas por semana (artigo 203.º), salvo regimes de adaptabilidade ou banco de horas. Nesses regimes, compare as horas feitas com as horas da tabela para o período de referência.

RH, salários e chefes de equipa

Checklist para preparar 2027

O que acertar antes de janeiro para que escalas, registo de horas e processamento salarial de 2027 estejam certos desde o primeiro mês.

  • Marque os 13 feriados obrigatórios de 2027 no calendário da empresa e nas escalas.
  • Decida se a empresa dá o Carnaval (9 de fevereiro) e confirme o feriado municipal de cada local de trabalho.
  • Defina as pontes de 2027 (8 de fevereiro, 28 de maio, 11 de junho e 4 de outubro). Se vai encerrar nesses dias por conta de férias, informe os trabalhadores até 15 de dezembro de 2026.
  • Prepare o mapa de férias de 2027 até 15 de abril e afixe-o no local de trabalho.
  • Confirme as regras de trabalho em feriado e de banco de horas no seu contrato coletivo.
  • Atualize o registo de tempos de trabalho para 2027, em papel ou digital.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre os dias úteis de 2027

Quantos dias úteis tem 2027 em Portugal?+

253 dias úteis de segunda a sexta-feira, descontados os 8 feriados obrigatórios que caem em dia útil. Se a empresa der o Carnaval, ficam 252; com o feriado municipal num dia útil, menos um.

Quantas horas de trabalho há em 2027?+

Com 8 horas por dia e 40 horas por semana, 2024 horas em 2027 (253 dias úteis × 8 horas). São horas teóricas, antes de férias e faltas.

Quais são os feriados de 2027 em Portugal?+

1 de janeiro, 26 de março (Sexta-Feira Santa), 28 de março (Páscoa), 25 de abril, 1 de maio, 27 de maio (Corpo de Deus), 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro. O Carnaval (9 de fevereiro) e o feriado municipal são facultativos.

O Carnaval de 2027 é feriado?+

Não é feriado obrigatório. A terça-feira de Carnaval, 9 de fevereiro de 2027, só é feriado se o contrato coletivo ou o contrato de trabalho o previr, ou se a empresa decidir concedê-la.

Quais são as pontes de 2027?+

Segunda-feira, 8 de fevereiro (se houver Carnaval), sexta-feira, 28 de maio (Corpo de Deus), sexta-feira, 11 de junho (Dia de Portugal) e segunda-feira, 4 de outubro (Implantação da República). A empresa decide se as concede e como são compensadas.

Os feriados contam como dias de férias?+

Não. Para as férias contam apenas os dias de segunda a sexta-feira que não sejam feriados. Se um trabalhador marcar férias na semana de 7 a 11 de junho de 2027, gasta só 4 dias, porque 10 de junho é feriado.

Um feriado ao fim de semana dá direito a outro dia?+

Não, a lei não prevê a passagem do feriado para um dia útil. Em 2027, a Páscoa, o 25 de Abril e o 15 de agosto calham ao domingo, e o 1 de maio e o Natal ao sábado.

Comece 2027 com o registo de horas em dia

Com o EasyHours, a equipa pica o ponto no telemóvel ou num tablet partilhado, o responsável aprova as horas e exporta o resumo para salários em Excel, CSV ou PDF. Férias, banco de horas e horas extra ficam no mesmo sítio.

Páginas úteis

Fontes oficiais

Datas verificadas no Código do Trabalho (art. 234.º e 235.º). Informação geral, a confirmar com o contrato coletivo aplicável. Os cálculos pressupõem trabalho de segunda a sexta-feira, sem Carnaval nem feriado municipal.